ELEIÇÕES PARA OS CORPOS GERENTES
DIRECÇÕES ZONAIS E SECÇÕES LOCAIS
Triénio 2017/2020
Nos termos do Nº 2-a) do Art. 17º dos Estatutos, e dando cumprimento ao estipulado no Nº 3 do Art. 12º dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral Eleitoral do Clube Portugal Telecom, para o dia 12 de Maio de 2017, com a seguinte ordem de trabalhos:
PONTO ÚNICO: Eleições dos Corpos Gerentes para o Clube para o triénio 2017/2020.
REGULAMENTO ELEITORAL:
1. Os processos de candidatura deverão ser apresentados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até às 18 horas do dia 28 de Abril de 2017, na Secretaria do Clube – Rua Sociedade Farmacêutica, N.º 12 - 1º, 1150-339 LISBOA;
2. Podem apresentar listas de candidaturas às eleições grupos de 80 sócios (DZ Continente);
grupos de 25 sócios (DZ Açores e Madeira); grupos de 15 sócios (Secções Locais)
3. As listas devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) Apresentar-se em lista completa com o número de elementos exigido;
b) Apresentar um programa de acção a que se obrigue;
c) Apresentar uma declaração individual dos candidatos em como aceitam a candidatura;
d) Indicando os seguintes elementos identificativos: Nome completo, idade, N.º de Sócio, Direcção/Serviço e Local de trabalho;
e) Apresentar dois representantes da lista, podendo ou não ser membros da mesma, para fazerem parte da Comissão Eleitoral.
4. As candidaturas serão aceites provisoriamente, desde que o referido processo contenha formalmente, todos os elementos requeridos e atrás indicados;
5. As listas serão identificadas, no acto da entrega e segundo ordem de apresentação, por uma letra seguindo ordem alfabética e pela sigla que adoptarem;
6. Os locais e horários de funcionamento das mesas de voto serão indicados oportunamente.
7. A Comissão Eleitoral será constituída pelos membros da Mesa da Assembleia e pelos
representantes das listas concorrentes, tendo cada um dos seus membros direito a um voto.
8. A Comissão Eleitoral tem as seguintes funções:
a. Verificar, no prazo de três dias úteis após a data limite para a apresentação de candidaturas, se todas estão de acordo com os Estatutos e declarar a sua aceitação ou rejeição;
b. Comunicar às listas as irregularidades encontradas e receber as respectivas correcções ou explicações durante os 5 (cinco) dias imediatos, apreciando-as de imediato ou nas 24 horas seguintes;
c. Assegurar e fiscalizar todo o processo eleitoral.
9. Terminadas as votações, as Mesas elaborarão actas de que constarão os resultados apurados no local, as ocorrências que se tiverem verificado e as declarações que qualquer dos seus membros entenda ditar para a mesma, e enviar de imediato, por correio eletrónico, devidamente autenticada para a Sede Nacional.
10. a. As eleições podem ser impugnadas nos 3 (três) dias imediatos ao acto eleitoral, com base em alegadas irregularidades estatutárias.
b. As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que as apreciará, de acordo com os Estatutos e das mesmas dará conhecimento à Comissão Eleitoral.
11. Quatro dias após a realização da Assembleia Geral, serão proclamados os resultados definitivos.
12. A mesa da Assembleia Geral cessante dará posse aos novos corpos dirigentes do CPT até ao dia 17 de Junho de 2017.
Lisboa, 28 de Março de 2017
O Presidente da Assembleia Geral
César Manuel Faria Malheiro